Profissionais de saúde: atenção para as novas regras de publicidade médica

Out 02, 2023

Aconteceram atualizações nas regras de publicidade médica pelo Conselho Federal de Medicina. E é muito importante seguir as regras para fazer seu trabalho online corretamente a fim de se conectar de maneira eficaz com seus pacientes.

Aqui, vamos listar as mudanças principais pelo CFM:

Fotos e Depoimentos: agora é permitido publicar fotos de "antes e depois" de procedimentos, desde que o intuito seja educativo. E depoimentos de pacientes também pode aparecer em suas ações de marketing.

Redes Sociais e Preços: Agora médicos e clínicas podem divulgar serviços e valores para uma maior transparência com os pacientes.

Equipamentos e Serviços: você pode divulgar equipamentos e serviços oferecidos, mas não se pode mencionar marcas e/ou fabricantes. O foco precisa ser no quanto o seu atendimento é bom.

Restrições: houve bastante flexibilidade, porém restrições foram reforçadas. Os profissionais não podem divulgar tratamentos sobre os quais não são especialistas – é proibido propaganda enganosa.

Tais mudanças buscam um equilíbrio entre a ética médica e o marketing digital. É uma excelente chance de ampliar a visibilidade da área, mas com muita responsabilidade, pois tudo se tornou mais flexível.

Abaixo, decidimos colocar na íntegra as atualizações que entraram em vigor 180 dias após a publicação do ato no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2023. Isso significa que os profissionais e as clínicas médicas terão até o dia 11 de março de 2024 para seguir as novas regras.

Permissões

  1. Utilizar fotografia ou vídeo com detalhes do ambiente de trabalho, imagem própria, membros da equipe clínica e outros auxiliares.
  2. Anunciar aparelhos e recursos tecnológicos conforme aprovado pela Anvisa e autorizado pelo CFM.
  3. Anunciar serviços agregados ao consultório ou clínica realizados por profissionais da área correlata à medicina.
  4. Incluir referência sobre marcação de consulta, horários de atendimento e dinâmica de funcionamento.
  5. Orientar pacientes sobre características do local de atendimento.
  6. Informar sobre valores de consultas e formas de pagamento.
  7. Informar que o valor de procedimentos particulares pode ser acordado previamente.
  8. Anunciar descontos em campanhas promocionais sem vinculação a vendas casadas.
  9. Apresentar ambiente de trabalho e equipamentos conforme informações da Anvisa e autorizado pelo CFM.
  10. Participar de divulgação como membro do corpo técnico/clínico de instituições.
  11. Participar de divulgação de planos e seguros de saúde, desde que preste serviços a esses planos.
  12. Organizar e anunciar valores de cursos, consultorias e grupos de trabalho.
  13. Autorizar estudantes de medicina a participarem de cursos e grupos de trabalho.
  14. Emitir comentário genérico sobre satisfação com o trabalho.
  15. Revelar resultados comprováveis de tratamentos sem identificar pacientes.
  16. Emitir observações críticas sobre ambiente e condições de trabalho.
  17. Anunciar a aplicação de órteses, próteses e insumos sem divulgar marcas comerciais.
  18. Divulgar trabalho nas redes sociais, incluindo preços das consultas.

 

Proibições 

  1. Divulgar tratamento de sistemas ou doenças sem ser especialista.
  2. Atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens.
  3. Divulgar equipamento e/ou medicamento sem registro na Anvisa.
  4. Participar de propaganda enganosa.
  5. Conferir selo de qualidade a produtos.
  6. Participar de propaganda de medicamentos induzindo à garantia de resultados.
  7. Divulgar método ou técnica não reconhecida pelo CFM.
  8. Expor imagens de consultas e procedimentos em tempo real.
  9. Anunciar técnicas atribuindo capacidade privilegiada.
  10. Oferecer serviços por meio de consórcio.
  11. Oferecer consultoria como substituição da consulta médica presencial.
  12. Garantir ou prometer bons resultados do tratamento.
  13. Permitir nome em listas de premiações com foco promocional.
  14. Fazer propaganda em consultório de empresas dos ramos farmacêuticos, óticos, etc.
  15. Ter consultório em estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, óticos, etc.
  16. Portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional.